TRF2 - 5008632-15.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008632-15.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PAULA SILVA (Curador, Tutor)ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) Arany Magalhães Freitas, no percentual de 15% do crédito da parte autora, conforme procuração juntada no evento 1.5.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme acordo homologado, observada a reserva de honorários.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008632-15.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PAULA SILVA (Curador, Tutor)ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(s) autor(es), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme acordo homologado.
II - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
III - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
IV - Aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008632-15.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PAULA SILVA (Curador, Tutor)ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 102: Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em execução invertida, discrimine no cálculo do acordo homologado os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do ofício requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) valor dos JUROS; c) Valor total (principal + juros) d) data da atualização do cálculo.
II - Atendido o item I, expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(s) autor(es), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme acordo homologado.
III - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
V - Aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
09/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:54
Despacho
-
31/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008632-15.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSANGELA PAULA SILVA (Curador, Tutor)ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822) DESPACHO/DECISÃO I - Ao autor sobre cumprimento da obrigação da fazer (evento 81).
II - Intime-se o(a) INSS para apresentar, em querendo, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos, como determinado na sentença (execução invertida): "Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo, que fixa o montante de R$ 38.444,25, correspondente a 95% dos valores devidos entre a DIB (09/11/2022) e a DIP (01/02/2025), atualizados com IPCA-E e juros de mora até 11/2021 e taxa SELIC a partir de 12/2021, observada a prescrição quinquenal." III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008632-15.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: ROSANGELA PAULA SILVA (Curador, Tutor)ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARANY MAGALHAES FREITAS (OAB RJ080822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 03/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 81 - 03/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Petição
-
18/05/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/05/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 12:46
Homologada a Transação
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição
-
25/03/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
07/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
06/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:26
Despacho
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:04
Despacho
-
21/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
26/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/11/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:22
Despacho
-
28/10/2024 06:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Petição
-
02/10/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 23 e 22
-
12/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
09/09/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO ALMEIDA DE SOUZA <br/> Data: 04/10/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
03/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2024 15:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 14:37
Despacho
-
30/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
29/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:06
Despacho
-
20/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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