TRF2 - 5003414-09.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003414-09.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)RECORRENTE: ROSENERE FERREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA MARQUES PEREIRA (OAB ES032467) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/07/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003414-09.2024.4.02.5004/ES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º), oferecer resposta escrita ao recurso inominado juntado nas folhas anteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão remetidos ao setor de distribuição das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, sobrelevando registrar, nesse passo, que compete a estas, exclusivamente, fazer o juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC/2015 – Lei n. 13.105/2015). -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:00
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 23
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10/02/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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10/02/2025 14:23
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/02/2025 14:00. Refer. Evento 25
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/02/2025 12:39
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 14:19
Despacho
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15/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 17:05
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:20
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 23
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07/01/2025 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 12:18
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 18:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:04
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/02/2025 14:00
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Despacho
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/12/2024 18:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:00
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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