TRF2 - 5000482-90.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000482-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS ROCHA FILHOADVOGADO(A): LUANA CAROLINE CIOTA PAWLAK (OAB PR126457) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000482-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS ROCHA FILHOADVOGADO(A): LUANA CAROLINE CIOTA PAWLAK (OAB PR126457) DESPACHO/DECISÃO Ev.32- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora, bem como que o perito não respondeu aos quesitos apresentados pelo autor.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, as perguntas trazidas pela parte autora em ev.16 foram respondidas no corpo do laudo de ev.20.
Logo, caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO36F)
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20/05/2025 08:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 21:43
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO DOS SANTOS ROCHA FILHO <br/> Data: 30/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
-
10/02/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-SP)
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10/02/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:00
Determinada a intimação
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05/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO36F)
-
04/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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