TRF2 - 5019502-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019502-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLICIA CRISTINA NEVES LACERDAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
25/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019502-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLICIA CRISTINA NEVES LACERDAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Evs.41 e 42- A parte autora junta nova documentação no ev. 42, datada de junho de 2025, requerendo que seja dada nova vista ao perito para que este se manifeste sobre eles, sendo certo que a perícia foi realizada em 02/04/2025.
Indefiro, considerando que a análise dos documentos deve ser feita no ato da perícia, nos termos do Enunciado 84, in verbis: "O momento processual da aferição da incapacidade para fins de benefícios previdenciários ou assistenciais é o da confecção do laudo pericial, constituindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa a juntada, após esse momento, de novos documentos ou a formulação de novas alegações que digam respeito à afirmada incapacidade, seja em razão da mesma afecção ou de outra."(*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395.) Em todo caso, isso não impede que a parte autora faça novo requerimento administrativo com tais documentos.
Dê-se vista às partes para ciência e após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
20/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019502-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLICIA CRISTINA NEVES LACERDAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Ev.32- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, demonstrando seu inconformismo com a sua conclusão e requer ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, o que não foi observado no presente caso.
Ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
-
26/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
20/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLICIA CRISTINA NEVES LACERDA <br/> Data: 02/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE
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19/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 18:36
Determinada a citação
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11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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