TRF2 - 5094555-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 20:57
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094555-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIA CRISTIANE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 34 – À União Federal, por 30 dias, para cumprimento da obrigação de fazer (rever o cálculo do adicional noturno devido ao autor, considerando como fator de divisão 200 horas mensais), devendo comprovar através da juntada de ficha financeira.
II - Quanto às diferenças devidas até 05/2025, à União Federal, na forma do artigo 535 do CPC, conforme planilha do anexo 2 do evento 34.
Caso não haja impugnação à execução no prazo legal, ficará desde logo ciente de que, em se tratando de hipótese de retenção de PSS, deverá informar os valores devidos a este título, considerando, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio TRF da 2ª Região (AG 19137 e AG 192245, 6ª TESP, E-DJF2R 09/02/2011), que o fato gerador da referida contribuição ocorre no ato do pagamento da verba devida em decorrência judicial, bem como que tal tributo não deve incidir sobre a parcela devida a título de juros moratórios, eis que este possui natureza indenizatória, sob pena de expedição sem a retenção.
Nessa hipótese, expeça-se requisitório para pagamento do valor executado, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições, devendo a exeqüente se manifestar em relação ao quantum retido a título de PSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp) -
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:08
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094555-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIA CRISTIANE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) ATO ORDINATÓRIO Evento 20: Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. (pr) -
09/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:20
Decisão interlocutória
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13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/11/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:20
Despacho
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25/11/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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