TRF2 - 5034941-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 13:24
Juntada de Petição
-
11/08/2025 13:24
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:19
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034941-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO RICARDO SOUZA REISADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 04/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:27
Despacho
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03/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:33
Despacho
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24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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