TRF2 - 5006257-45.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006257-45.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DAIANY DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ217025) DESPACHO/DECISÃO VEJAMOS: evento 166, PET1: Requer a parte autora que seja expedida nova requisição de pequeno valor - RPV, fazendo constar o nome e CPF do sua curadora e representante.
Indefiro o pedido formulado, pelos fundamentos que passo a expor: De início, importante ressaltar que, tendo em vista que não há qualquer respaldo legal para expedição do RPV em nome de representante legal/curador, a pretensão consubstanciada no petitório do evento 166, PET1 não merece prosperar, visto que vai de encontro com o art. 9º, VIII, da Resolução N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Ademais, não cabe expedição de RPV em nome do curador, tendo em vista a determinação trazida pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 10, quanto a necessidade de identificação do real beneficiário da requisição de pagamento.
Outrossim, a instituição da curatela não atribui ao curador a titularidade dos direitos que caberiam ao incapaz, mas apenas a possibilidade de exercê-los em nome e à conta do incapaz.
Portanto, a RPV só pode ser expedida em nome do/a titular do direito, ou seja, do incapaz, cabendo ao curador, mediante apresentação da documentação comprobatória de sua condição junto à instituição financeira, promover o que for de interesse do curatelado, observando-se os artigos 1.748 e 1.749 do código civil, que se aplicam também à curatela por força do artigo 1.774 do mesmo diploma legal.
Logo, entendo que a requisição de pagamento foi devidamente cadastrada em nome da parte autora, titular do direito - conforme se afere do evento 151, RPV1 -, não cabendo, pois, a retificação da mesma, razão pela qual o pleito da parte autora não deve ser acolhido.
Ciência à parte autora acerca deste ato decisório.
Findo o prazo concedido às partes para manifestação acerca da RPV cadastrada ( evento 151, RPV1), venham os autos conclusos para conferência e envio das respectivas requisições. -
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:36
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 163
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 163
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006257-45.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DAIANY DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ217025) DESPACHO/DECISÃO evento 160, CERT1 - Tendo em vista que o valor da execução supera o limite constitucional para expedição de RPV, intime-se a parte autora para dizer se pretende receber o valor dos atrasados mediante RPV ou Precatório, devendo no primeiro caso renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação, expeça-se precatório.
Optando-se por RPV, deverá a parte autora, no prazo acima assinalado, juntar petição de renúncia, assinada pela parte exequente, atualizada, considerando a nova fase em que o processo se encontra.
Após, expeça-se a respectiva requisição. -
02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:54
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006257-45.2023.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DAIANY DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ217025)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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22/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 12:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-06
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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14/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006257-45.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DAIANY DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ217025) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:20
Despacho
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03/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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12/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006257-45.2023.4.02.5112/RJAUTOR: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DAIANY DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ217025)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 100 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
11/06/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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11/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:28
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/02/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/02/2025 23:32
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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18/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/12/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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12/12/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/12/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:28
Determinada a intimação
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02/12/2024 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para julgamento - 28/11/2024 14:45:46)
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28/11/2024 20:44
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:03
Despacho
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19/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 15:44
Despacho
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15/07/2024 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2024 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 11:28
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:34
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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17/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREA <br/> Data: 17/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
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17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2024 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36, 35 e 34
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO LEONARDO DE PAULA CORREA <br/> Data: 20/06/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
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16/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:51
Determinada a intimação
-
11/03/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 12:48
Despacho
-
06/02/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/12/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:29
Determinada a intimação
-
13/12/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2023 18:33
Juntada de Petição
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:48
Determinada a intimação
-
03/11/2023 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 15:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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