TRF2 - 5002911-45.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-45.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: CARLOS ALBERTO RAINHA BATISTAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 03/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-45.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CARLOS ALBERTO RAINHA BATISTAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇA Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Réu a: a) AVERBAR em nome da parte autora os períodos de 15/01/1976 a 16/11/1976, para fins de cálculo do tempo de contribuição e todos os fins em direito admitidos; b) CONCEDER à parte autora o benefício de Aposentadoria por idade desde o requerimento administrativo (DER 24/06/2023) e RMI a calcular pelo INSS; c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas referentes ao benefício ora concedido desde a DIB, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. -
15/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CARLOS ALBERTO RAINHA BATISTAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
06/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/06/2025 18:05
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 06:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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