TRF2 - 5018165-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018165-10.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: FRANCISCO JERONIMO DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): JHONATAN GUTIERRE PIRES MOLINA (OAB ES024040)RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 19 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:36
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2025 17:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G03)
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01/08/2025 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018165-10.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO JERONIMO DE SANTANAADVOGADO(A): JHONATAN GUTIERRE PIRES MOLINA (OAB ES024040)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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22/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 18:32
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 17:48
Juntada de Petição
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02/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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18/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 10:26
Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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