TRF2 - 5006662-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:27
Despacho
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01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO09F)
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27/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:56
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GISELLE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISELLE BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQ
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11/06/2025 18:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJB-RJ)
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 07:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006662-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELLE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 10 - Recebo como emenda à inicial. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de PSIQUIATRIA ou, na falta deste, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA MÉDICA. 3.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 3.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 3.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos apresentados.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 3.6
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da lesão? d) A lesão é passível de tratamento? Houve consolidação? e) Houve redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia? f) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 4 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 5 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 6 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 7 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 8 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:04
Determinada a intimação
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12/05/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:26
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 14:21
Determinada a intimação
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31/01/2025 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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