TRF2 - 5024357-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024357-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMELIA LUCIA DE SEIXAS CEIAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024357-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMELIA LUCIA DE SEIXAS CEIAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração sem cortes; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio. -
10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024357-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMELIA LUCIA DE SEIXAS CEIAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração sem cortes; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 22:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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30/05/2025 22:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 07:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: AMELIA LUCIA DE SEIXAS CEIA <br/> Data: 05/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVE
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19/03/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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19/03/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 15:23
Juntado(a)
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19/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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