TRF2 - 5024926-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024926-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA PATRICIA DOS SANTOS MACEDOADVOGADO(A): RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVA (OAB RJ186915)ADVOGADO(A): DIEGO RAMOS BARBOSA (OAB RJ247705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE17. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 21, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIT01S)
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06/06/2025 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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16/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA PATRICIA DOS SANTOS MACEDO <br/> Data: 02/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIA GUANABARA MONTEZ
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09/05/2025 22:19
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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09/05/2025 22:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 06:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:48
Juntado(a)
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20/03/2025 15:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25S para RJNIT01S)
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20/03/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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