TRF2 - 5006824-86.2022.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:56
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 22:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006824-86.2022.4.02.5120/RJEXEQUENTE: RENATA RIBEIRO GONCALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)EXEQUENTE: EDBERTO RODRIGUES GONCALVES (Sucessão)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)EXEQUENTE: SONETE GOMES LEMOS RODRIGUESADVOGADO(A): ISABELLE AGUES NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RJ253221)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 924, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora.
Condeno a parte autora ainda a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, II do CPC, que resta suspenso ante à concessão de gratuidade de justiça.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 19:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2025 14:09:48)
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006824-86.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO GONCALVES (Sucessor)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)EXEQUENTE: EDBERTO RODRIGUES GONCALVES (Sucessão)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Inicialmente, cumpre destacar que, apesar de ter sido apresentada impugnação formal à presente liquidação de sentença por parte da UNIÃO, a ilegitimidade de parte é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, independentemente de alegação das partes, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC .
O mandado de segurança coletivo nº 737165-73.2001.5.55.5555 foi interposto pela ANAJUCLA em 13.3.2001, objetivando a integração da parcela autônoma de equivalência - PAE aos juízes classistas a partir de abril de 2001. Posteriormente, a Associação ajuizou a ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, em que se objetivou o pagamento de valores retroativos ao quinquênio anterior Mandado de Segurança nº 737165-73.2001.5.55.5555 (março de 1996/março de 2001) aos beneficiários indicados no rol de substituídos anexados à petição inicial, com trânsito em julgado em 6 de maio de 2021.
Segundo o próprio título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, faz-se necessário observar o que foi decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do RMS 25.841/DF.
Com relação aos beneficiários do título executivo formado nos autos do RMS nº 25.841/DF, o STF afirmou que a parcela correspondente à equivalência salarial beneficiou apenas os juízes classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei nº 6.903/1981. É possível verificar que, em parecer emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (v. evento 13, OFIC6, pp. 4/6), foi informado que não há valores devidos ao ex-classista EDBERTO RODRIGUES GONCALVES , uma vez que não se aposentou sob a égide da Lei nº 6.903, de 30 de abril de 1981, o que, no entender do órgão, constitui pressuposto para aplicação do título coletivo formado na ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400.
A propósito, confira-se: Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o alegado, bem como para ciência de toda a documentação apresentada no evento 13, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, volte conclusos. -
29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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29/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição
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29/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:34
Determinada a intimação
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19/05/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:57
Determinada a intimação
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30/08/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 13:15
Despacho
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16/12/2022 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/10/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 13:26
Decisão interlocutória
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29/08/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/07/2022 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 23:10
Decisão interlocutória
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26/07/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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