TRF2 - 5007376-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:07
Determinada a intimação
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2025
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 07:47
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
-
03/06/2025 13:23
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
31/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
31/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007376-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DALTON CAVALCANTI LIMAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade do art. 48 da Lei 8.213/91 (NB 222.579.719-0), bem como a pagar as respectivas parcelas, a contar da DER (01/04/2024), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001112-34.2025.4.02.5113
Sasha Maria da Gloria Gandra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 16:41
Processo nº 5003436-67.2024.4.02.5004
Daniel Gomes Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 11:52
Processo nº 5003286-29.2024.4.02.5120
Thais Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042996-59.2023.4.02.5001
Joao Manoel Lemos Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2023 13:44
Processo nº 5001457-36.2025.4.02.5101
Residencial Rio Sena Condominio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00