TRF2 - 5003899-15.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003899-15.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ MIGUEL FERREIRA BASILIO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CASSIANA FERREIRA BASILIO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 25/06/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
17/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 22:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CASSIANA FERREIRA BASILIO DA SILVA - NORMAL
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28/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01F)
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15/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 17:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUIZ MIGUEL FERREIRA BASILIO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)AUTOR: CASSIANA FERREIRA BASILIO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MIGUEL FERREIRA BASILIO DA SILVA <br/> Data: 24/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFR
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/05/2025 09:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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22/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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