TRF2 - 5055775-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 19:16
Despacho
-
25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5055775-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: MARCELINO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB RS041172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 23/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 76 - 23/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 75 - 23/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055775-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELINO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB RS041172)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a pagar à parte autora auxílio por incapacidade temporária de 06/05/2020 a 12/02/2021, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:30
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:53
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:49
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
27/01/2025 12:03
Determinada a intimação
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELINO MARQUES DA SILVA <br/> Data: 13/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 09:43
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO09F para RJRIO37F)
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19/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:02
Despacho
-
02/08/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 09:57
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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