TRF2 - 5014436-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2025 12:06
Juntado(a)
-
08/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 00:25
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014436-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HUDSON CANCELIERI BASTOS (OAB ES020193) DESPACHO/DECISÃO A parte autora almeja a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 11/06/2024.
Alegou que o réu deixou de reconhecer tempo de serviço especial em diversos períodos compreendidos entre 06/04/1992 e 31/10/2024.
Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 3, PROCADM1, fl. 1): Por esse motivo, o requerimento foi automaticamente analisado com base nos períodos registrados no CNIS, sem que houvesse encaminhamento para avaliação da perícia administrativa.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial. -
11/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 09:56
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 11:08
Juntada de Petição
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:58
Juntado(a)
-
20/05/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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