TRF2 - 5007480-26.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR04G03)
-
08/09/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 67 e 68
-
13/08/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2025 17:53
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-26.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: IVAN CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCONE DE REZENDE VIEIRA (OAB ES032855)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 17/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-26.2024.4.02.5006/ESAUTOR: IVAN CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCONE DE REZENDE VIEIRA (OAB ES032855)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do CPC, e condeno o Réu a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data da citação em 22/01/2025, CONVERTENDO-O em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data desta sentença, tudo nos termos da fundamentação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, nos seguintes parâmetros: Destaco quanto à iliquidez desse decisum o fato de o Réu possuir melhores condições de efetuar os cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, nos termos do Enunciado n° 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região , bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 .
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
I. -
10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/05/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVAN CARDOSO DOS SANTOS <br/> Data: 30/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
-
18/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
-
18/03/2025 07:46
Despacho
-
17/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:44
Determinada a intimação
-
11/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 09:42
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 06:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025119-97.2023.4.02.5101
Schenker do Brasil Transportes Internaci...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Vargas de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2023 19:55
Processo nº 5025119-97.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Schenker do Brasil Transportes Internaci...
Advogado: Suzel Maria Reis Almeida Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 14:06
Processo nº 5002118-67.2025.4.02.5116
Luciele Beserra Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113001-63.2024.4.02.5101
Camila Gomes Rocha Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristina Targino Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002188-11.2025.4.02.5108
Risonete Felix Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Lanzi Vasconcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00