TRF2 - 5101515-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:49
Despacho
-
16/09/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101515-81.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SOLANGE SOARES NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 31/07/2025. -
01/08/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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30/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101515-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: SOLANGE SOARES NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONFIGURAÇãO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101515-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: SOLANGE SOARES NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) ADMINISTRATIVO. pretensão de INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO de abono de permanÊncia e de auxílio-alimentação NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. recurso da FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ. ausÊncia de insurgência específica com relação ao pedido de reforma da sentença relativamente à condenação pela inclusão do valor pago a título de auxílio almentação na base de cálculo correlata ao terço constitucional de férias e na gratificação natalina. ausÊncia de dialecitidade recursal. sentença mantida neste ponto. ausência de interesse recursal no reconhecimento da prejudicial de prescrição quinquenal. afastamento da preliminar de coisa julgada. mérito. NATUREZA REMUNERATÓRIA Do abono de permanência COM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal como proferida, bem como, por condenar a Recorrente nas verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/06/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101515-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE SOARES NEVESADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:30
Despacho
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27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2025 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:54
Despacho
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20/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:19
Despacho
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06/12/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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