TRF2 - 5009254-49.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009254-49.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MANOEL TORRES FONSECAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetiva demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Por fim, voltem conclusos -
21/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:46
Despacho
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20/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 04:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009254-49.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MANOEL TORRES FONSECAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pede, em suma, que o INSS seja obrigado a aplicar de forma integral os indices oficiais constantes na tabela da CJF, de forma que os salários de contribuições usados para fins de PBC e RMI sejam corrigidos pelos índices corretos (conforme tabela CJF).
Pede, ainda, a condenação do INSS no pagamento de valores apurados a título de diferença pela aplicação do índice correto de correção dos salários de contribuições conforme diretriz e tabela da CJF, descontados os índices a menor usados pelo INSS, totalizando o valor de R$1.407.029,31 reais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta no prazo legal, ciente de que a planilha de cálculo apresentada pela parte autora deverá ser objeto de sua contestação.
Na mesma oportunidade, deverá o réu especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetiva demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Por fim, voltem conclusos -
05/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:29
Determinada a citação
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24/01/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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