TRF2 - 5001549-37.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SPAJ para RJSPE02F)
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29/08/2025 10:12
Despacho
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29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:16
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 136
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27/08/2025 09:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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12/08/2025 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/08/2025 15:00
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001549-37.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: L.P.L.
LIMA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELIADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393)EXECUTADO: LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMAADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393) DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2025 às 15h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*09-69 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 10:20
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE02F para CEJUSC-SPAJ)
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07/07/2025 14:47
Despacho
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04/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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30/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001549-37.2018.4.02.5108/RJ EXECUTADO: L.P.L.
LIMA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELIADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393)EXECUTADO: LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMAADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento na petição retro para que este juízo diligencie por meio de Infojud na busca de endereços objetivando a citação da parte ré.
Entretanto, os endereços cadastrados na base de dados do sistema Eproc são da mesma base de dados da Receita Federal.
Verifica-se, ainda, que a empresa ré está com situação inapta no seu CNPJ e os endereços cadastrados referentes à ré já obtiveram resultados negativos nas diligênicas de citação.
Diligenciando em outros processos da ré, constata-se no processo 0211295-58.2017.4.02.5110/RJ, evento 58, CERT1 que a ré advogou em causa própria nos embargos nº 00025131820184025108, tendo inclusive fornecido seu endereço de correio eletrônico na petição inicial.
Assim sendo, determino que a ré seja cadastrada no sistema por meio de sua OAB, viabilizando assim sua citação de forma eletrônica mediante ciência acerca da ação, e que seja a presente decisão também encaminhada por meio de correio eletrônico ao endereço informado na certidão acima mencionada.
Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC/15, advertindo o(a/s) Executado(a/s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC/15 (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá o(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) ser cientificado(a) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC/15), dentro desse mesmo prazo.
Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC/15.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC/15).
Fica autorizado o(a) Exequente promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 e ss. do CPC/15, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão.
Vale ressaltar que no cabeçalho consta a identificação das partes e que o valor da causa da presente demanda é de R$198.198,01 (cento e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e um centavo), conforme se depreende da Exordial.
Desde já afasto o pedido de busca de endereço do(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) junto aos convênios disponíveis ao Juízo, sem que comprovada a realização de tentativas pelo(a) exequente com este objetivo, já que incumbe ao(à) mesmo(a) a indicação correta e atualizada do endereço do(a) executado(a).
Cuida-se de ônus processual do(a) demandante e requisito necessário a fim de viabilizar a citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes (AC 200751010287843, Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data: 09/11/2010) e (AG 201400001026539, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 – QUINTA TURMA ESPECIALIZADA; E-DJE2R – Data: 21/11/2014).
No entanto, autorizo que o(a) Exequente/parte autora, no curso do prazo de suspensão acima informado, expeça ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos PROLAGOS, ENEL, AMPLA, LIGHT, DETRAN, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET, solicitando informação diretamente enviada à Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado do(a/s) executado(a/s)/réu(é/s) L.P.L.
LIMA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI e LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA eventualmente constante de seu cadastro, devendo a exequente informar nos autos apenas os novos endereços obtidos mediante a pesquisa que ainda não tenham sido diligenciados pelo juízo. Com o(s) resultado(s) da(s) diligência(s), dê-se vista à Exequente para oferecer requerimentos no prazo de 15 dias. Cite(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:01
Determinada a citação
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29/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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28/01/2025 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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18/01/2025 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/01/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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08/01/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 20:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2024 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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30/06/2024 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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21/06/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/06/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/06/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/04/2024 13:10
Juntada de Petição
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11/03/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/03/2024 22:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2024 22:54
Determinada a intimação
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08/03/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 00:34
Determinada a citação
-
23/01/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/09/2023 13:56
Juntada de Petição
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30/08/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2023 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2023 20:32
Determinada a intimação
-
29/08/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 15:22
Juntado(a)
-
03/05/2023 14:16
Juntado(a)
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16/04/2023 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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03/04/2023 13:53
Juntado(a)
-
14/03/2023 14:32
Juntado(a)
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01/03/2023 13:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/12/2022 12:03
Determinada a citação
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12/12/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 18:28
Juntada de Petição
-
27/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2022 15:09
Determinada a intimação
-
01/07/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/04/2022 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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13/04/2022 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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14/03/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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10/03/2022 11:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/02/2022 21:23
Determinada a citação
-
14/02/2022 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/09/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 17:28
Determinada a citação
-
21/09/2021 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2021 03:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2021 17:48
Juntada de Petição
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26/04/2021 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2021 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2021 10:06
Determinada a intimação
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22/04/2021 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/11/2020 09:35
Juntada de Petição
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25/10/2020 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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26/06/2020 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/06/2020 até 29/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Feriado Municipal de São Pedro - TRF2-PTP-2019/00805
-
10/06/2020 11:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2020 14:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/06/2020 12:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/06/2020 12:18
Juntada de Petição
-
23/05/2020 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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10/05/2020 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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04/05/2020 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2020 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2020 18:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/04/2020 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2019 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2019 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2019 18:58
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/08/2019 18:58
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
19/08/2019 19:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/08/2019 18:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2019 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
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29/03/2019 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
25/03/2019 17:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2019 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2019 20:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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07/03/2019 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2019 13:21
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE02F)
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17/01/2019 15:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01S para RJSPESEDJA)
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15/01/2019 16:08
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE01S)
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11/12/2018 13:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE02F para RJSPESEDJA)
-
07/12/2018 16:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPESEDJA para RJSPE02F)
-
04/12/2018 13:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01S para RJSPESEDJA)
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03/12/2018 17:57
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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03/12/2018 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/08/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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