TRF2 - 5003613-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO41S)
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08/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 12:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMARY DA SILVA ROGERIO DOS SANTOS <br/> Data: 26/08/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de C
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003613-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSEMARY DA SILVA ROGERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de PSIQUIATRIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
28/05/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-DC)
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28/05/2025 18:56
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO41S)
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27/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-DC)
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21/05/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 10:55
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO41S)
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16/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00