TRF2 - 5052375-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052375-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO PIRES BAPTISTAADVOGADO(A): ANDRE LUIS FERNANDES BAPTISTA (OAB RJ248722)ADVOGADO(A): ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA (OAB RJ255303)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 04/09/2019, data de seu requerimento, e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com início em 05/08/2025, nos termos da fundamentação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem condenação em custas ante a isenção legal outorgada à ré (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC/15.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação será necessariamente inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC/15. -
03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 01:49
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052375-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO PIRES BAPTISTAADVOGADO(A): ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA (OAB RJ255303) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 17:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 00:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 10
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FABIANO PIRES BAPTISTAADVOGADO(A): ALINE MARTINS MOREIRA BAPTISTA (OAB RJ255303) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO PIRES BAPTISTA <br/> Data: 05/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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29/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:43
Determinada a citação
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29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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