TRF2 - 5010338-30.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 09:57
Determinada a intimação
-
19/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010338-30.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANDERSON LUIZ SILVA DA HORAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 46, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, conceder ao demandante o benefício de auxílio por incapacidade temporária (B31).
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
01/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:36
Homologada a Transação
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010338-30.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON LUIZ SILVA DA HORAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:59
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010338-30.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON LUIZ SILVA DA HORAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2025 18:56
Determinada a citação
-
27/05/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41S)
-
20/05/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON LUIZ SILVA DA HORA <br/> Data: 12/05/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTIN
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-CA)
-
26/02/2025 20:54
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:26
Determinada a intimação
-
07/02/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:55
Determinada a intimação
-
20/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2024 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/12/2024 11:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO41S)
-
30/12/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002413-46.2025.4.02.5103
Lauren Souza Salles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Keythel da Silva Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/04/2025 09:58
Processo nº 5002545-06.2025.4.02.5103
Evellyn Ribeiro Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ines Estevao Felicissimo Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 16:34
Processo nº 5004092-61.2024.4.02.5121
Mario Gatti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002336-43.2025.4.02.5101
Marcio Antonio Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Marina Ferreira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000685-13.2024.4.02.5003
Ilza Batista de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 16:04