TRF2 - 5022123-43.2020.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:41
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022123-43.2020.4.02.5001/ESEXECUTADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIAO SUDOESTE SERRANA COOPTACADVOGADO(A): Bruna Marques Coelho Bastos (OAB ES020704)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais de R$ 362,56 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), pela parte executada.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta.
Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, estará autorizada a Secretaria a proceder ao bloqueio e transferência, diretamente no SISBAJUD, do valor necessário à quitação da taxa judiciária.
Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
10/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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26/05/2025 15:47
Despacho
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26/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:39
Juntado(a)
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001053-33.2021.4.02.5001/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 20, 30
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20/02/2025 06:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2024 07:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2022 07:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50010533320214025001/ES
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08/11/2022 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/08/2022 17:32
Juntado(a)
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20/05/2022 18:22
Despacho
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20/05/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2022 12:20
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIAO SUDOESTE SERRANA COOPTAC (ES020704 - Bruna Marques Coelho Bastos)
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08/02/2022 12:17
Juntada de Petição
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07/02/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2022 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2022 18:55
Despacho
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27/01/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2022 15:45
Juntado(a)
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25/01/2022 11:47
Juntada de Petição
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07/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 05:47
Decisão interlocutória
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08/06/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2021 22:04
Juntada de Petição
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10/02/2021 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2021 13:36
Juntado(a)
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20/01/2021 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2021 21:52
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50010533320214025001
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03/12/2020 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/09/2020 15:22
Despacho
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22/09/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/09/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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