TRF2 - 5020564-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:35
Despacho
-
29/08/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-49 processada no TRF2 com o no. 51702891420254029666/TRF (DANIEL NARDY DE MELO)
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-49 processada no TRF2 com o no. 51702891420254029666/TRF (ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZ)
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19/08/2025 12:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-49
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020564-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESREQUERENTE: ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-49
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020564-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se as requisições pertinentes (sem destaque de honorários contratuais, ao menos por ora, visto que não juntada a declaração solicitada) e dê-se vista às partes para conferência de seu teor.
Não havendo observações, voltem-me diretamente os autos, já preparados para o efetivo envio. -
21/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:19
Despacho
-
18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020564-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) DESPACHO/DECISÃO I - Evento n.º 42 - Para atender à determinação do evento n.º 36, é suficiente uma declaração do próprio advogado atestando que não recebeu o pagamento dos honorários contratuais. Prazo: 5 (cinco) dias.
II - Evento n.º 44 - Observe a União Federal que a parte requerente já apontou na peça do evento n.º 34 o montante que entende devido a título de devolução da cota pré-escolar.
Intimem-se. -
08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:54
Determinada a intimação
-
08/07/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 23:51
Juntada de Petição
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020564-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 34 - Dê-se vista à União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação de cálculos pela União Federal, dê-se vista à requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pela requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios (evento n.º 1 - CONHON10) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre a requerente e seu advogado sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o advogado a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020564-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA MACHADO LEAO GUTIERREZADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 09:41
Despacho
-
11/06/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 07:22
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 17:20
Despacho
-
19/03/2025 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 08:06
Determinada a citação
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08/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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