TRF2 - 5022536-15.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:37
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022536-15.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): TOMIO DE NOVAES (OAB RJ134939) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações prestadas pelo E.
TRF-2, no evento 37, ANEXO2, conforme abaixo transcrito: "Desta forma, numa hipótese em que o servidor formule seu pedido de aposentadoria em fundamentação legal que lhe assegure proventos com paridade, ao se aposentar, a GAS não integrará os proventos de aposentadoria.
Sendo assim, em resposta ao questionamento trazido pelo Ofício nº 32404/2024/MF, que solicitou esclarecer se a GAS - Gratificação de Atividade de Segurança é verba incorporada aos proventos de aposentadoria do servidor, informamos que a referida verba não será incorporada, caso aposente-se pelas regras que dão direito à paridade.
Contudo, caso o servidor opte por base legal de aposentadoria que tenha proventos calculados por média contributiva, a GAS será considerada na base de cálculo dos proventos, em consonância com o disposto no art. 5º do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, de 07.03.2007, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios." Após, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 09/06/2025 15:23:43)
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09/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 09/06/2025 15:23:42)
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09/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Julgado procedente o pedido - 09/06/2025 15:23:41)
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29/05/2025 15:20
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:55
Despacho
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16/12/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 20:58
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:01
Despacho
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04/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM02S)
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04/09/2024 09:56
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Contribuições Previdenciárias
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04/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:39
Decisão interlocutória
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11/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 11:32
Determinada a intimação
-
18/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 15:26
Juntada de Petição
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29/01/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 11:09
Determinada a intimação
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17/01/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:47
Determinada a intimação
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18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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