TRF2 - 5005257-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 21:39
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 08:44
Determinada a citação
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02/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005257-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE RIBEIRO DE MOURAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido; 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): esclarecer e comprovar a natureza jurídica de cada uma das verbas requeridas, informando a base normativa para seu recebimento. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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25/05/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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