TRF2 - 5000099-12.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000099-12.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: ADAO FRAGAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
16/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-06 processada no TRF2 com o no. 51748568820254029666/TRF (VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-06 processada no TRF2 com o no. 51748568820254029666/TRF (ADAO FRAGA)
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09/09/2025 15:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-06
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000099-12.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ADAO FRAGAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 23:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-06
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000099-12.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ADAO FRAGAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:05
Decisão interlocutória
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26/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000099-12.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ADAO FRAGAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) conceder à parte autora aposentadoria programada/voluntária, com DIB em 16/04/2024 (Evento 8, PROCADM 2, Página 1), através da aplicação da regra de transição prevista no art. 17 da EC n° 103/2019; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (16/04/2024) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 10:37
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 20:41
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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06/02/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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