TRF2 - 5000562-72.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000562-72.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CRISTIANE FRANCA CRUZADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)IMPETRANTE: ELIZABETH FRANCA MIGUELADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar que autoridade impetrada efetue o pagamento do benefício assistencial NB 715.416.475-2, decorrente da implementação do mesmo.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), razão pela qual indefiro, desde já, eventual pedido do INSS de não remeter os autos à superior Instância em razão de ausência de recurso voluntário das partes.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o MPF.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:22
Concedida a Segurança
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25/06/2025 12:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/06/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000562-72.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CRISTIANE FRANCA CRUZADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)IMPETRANTE: ELIZABETH FRANCA MIGUELADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para anular a sentença proferida no evento 06. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 01:09
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:09
Decisão interlocutória
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29/01/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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