TRF2 - 5110836-77.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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19/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 18:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110836-77.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ZILDA FELGUEIRAS HUGUENINADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social proceda ao reajuste do valor do benefício de aposentadoria especial recebido pela parte autora (NB 21/144.745.783-5), observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do Evento 16, com renda mensal 'atualizada' (até julho de 2024) em R$ 7.786,02, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, nos percentuais mínimos previstos nos incisos do art. 85, § 3º do CPC, tendo como base de cálculo as prestações vencidas, observada a Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc.
I do CPC. -
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 21:32
Juntada de Petição
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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21/07/2024 09:07
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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21/07/2024 09:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2023 05:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Determinada a citação
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20/11/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 10:04
Despacho
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30/10/2023 06:32
Juntada de Certidão
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29/10/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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