TRF2 - 5002750-56.2021.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200 e 201
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição
-
20/08/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
20/08/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
10/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
10/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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17/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169, 171 e 170
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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12/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002750-56.2021.4.02.5109/RJ AUTOR: REMON IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA.ADVOGADO(A): ROBERTA JARDIM DE MORAIS (OAB SP298299)AUTOR: PORTO REAL HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA JARDIM DE MORAIS (OAB SP298299)AUTOR: PORTO REAL EMPREEND IMOB TRANSPORTADORA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA JARDIM DE MORAIS (OAB SP298299)RÉU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RJ170459)RÉU: COMPANHIA DE DESENV IND DO EST DO R DE JANEIRO CODINADVOGADO(A): LEONARDO ROCHA HAMMOUD (OAB RJ139020)ADVOGADO(A): ANDRE COUTINHO LISBOA GOUVEA (OAB RJ119019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada por PORTO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TRANSPORTADORA LTDA., PORTO REAL S.A.
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA e REMON IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA LTDA., em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, visando à declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 45.574/2016, que criou o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Lagoa da Turfeira, situado no Município de Resende.
Inicialmente, tenho que, em atenção ao cumprimento da ordem exarada no evento 143, a parte autora promoveu devidamente a emenda da peça inicial, comprovando-se o recolhimento das custas no evento 162.
Por essa razão, recebo a emenda da inicial no que tange ao valor da causa.
Outrossim, em complementação à decisão de saneamento iniciada no evento 114, passo a promover a complementação da mesma no que tange à delimitação dos fatos controvertidos e deliberação sobre as provas a serem produzidas.
As autoras alegam, em síntese, que o referido decreto é eivado de nulidades insanáveis por afrontar princípios constitucionais da legalidade, finalidade, motivação e proporcionalidade, além de desrespeitar o devido processo legal na criação de unidades de conservação ambiental, previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Sustentam que o processo administrativo nº E-07/002.9015/2015, que embasou o ato normativo, não observou os requisitos formais exigidos para a instituição de uma unidade de conservação da categoria “Refúgio de Vida Silvestre”, optando-se, sem justificativa técnica adequada, por uma modalidade mais restritiva e onerosa, em detrimento de outras categorias de uso sustentável, como a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
Afirmam que, originalmente, cogitou-se a criação de uma RPPN com base em proposta da Prefeitura Municipal de Resende e da Secretaria de Estado do Ambiente, o que não acarretaria ônus ao poder público, mas a proposta foi alterada sem motivação técnica clara, culminando na edição do decreto questionado.
Ressaltam que a área abrangida pelo Refúgio – aproximadamente 269 hectares – inclui 66 hectares de propriedade das autoras, além de uma zona de amortecimento provisória de 1.760 hectares, dos quais mais de 640 hectares também pertencem às requerentes, atingindo diretamente imóveis localizados em zona urbana e industrial do Município de Resende.
Alegam que tal imposição impacta negativamente o Polo Industrial de Resende, um vetor estratégico de desenvolvimento econômico regional.
Apontam ainda que os limites geográficos definidos extrapolam a área ambientalmente sensível (a Lagoa da Turfeira), e que o plano de manejo, em fase de elaboração, tende a reiterar os limites da zona de amortecimento provisória, consolidando indevidamente a restrição ao direito de propriedade.
Defendem que não foram realizados os estudos técnicos e audiências públicas necessários, e que a sobreposição da unidade de conservação a áreas urbanizadas e de uso industrial viola o planejamento territorial dos Municípios de Resende e Porto Real.
A despeito da contestação apresentada pelos réus, Estado do Rio de Janeiro e INEA, sustentando que o Decreto nº 45.574/2016 decorreu de ampla negociação envolvendo o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a empresa Nissan do Brasil, a CODIN e o próprio INEA, sendo fruto de compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, os quais identificaram a relevância ecológica da área, especialmente para a proteção da avifauna local e migratória, fato é que os pontos controvertidos podem ser indicados a seguir, com fundamento nos arts. 357, II, e 370 do CPC: A legalidade do processo administrativo E-07/002.9015/2015, que originou o Decreto Estadual nº 45.574/2016, em especial quanto à observância das exigências do art. 22 da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), inclusive no que se refere à motivação técnica, participação popular e estudos prévios de viabilidade.A adequação da categoria de unidade de conservação escolhida (“Refúgio de Vida Silvestre”), frente às alternativas previstas na legislação ambiental.A razoabilidade e proporcionalidade dos limites geográficos da unidade de conservação, especialmente quanto à inclusão de áreas urbanas e industriais e à extensão da zona de amortecimento.A ocorrência de eventual afronta ao direito de propriedade das autoras, em razão das restrições impostas pelo decreto impugnado e pela elaboração do plano de manejo nos moldes pre
vistos.A compatibilidade da criação da unidade de conservação com as normas municipais de uso e ocupação do solo dos Municípios de Resende e Porto Real.A suficiência e robustez dos estudos técnicos utilizados como base para a edição do Decreto Estadual nº 45.574/2016.A validade e os efeitos jurídicos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF, MPE, CODIN e NISSAN, como fundamento para a criação da unidade de conservação.
Nos autos constam diversos documentos técnicos produzidos por órgãos ambientais, incluindo mapas de uso do solo e cobertura vegetal, dados de fauna, qualidade hídrica da Lagoa da Turfeira (conforme padrões da Resolução CONAMA nº 357/2005) e atas de reuniões entre os entes envolvidos na negociação do TAC (eventos 1.2 e 1.3). Quanto à fase probatória, as autoras requereram a produção de prova pericial ambiental, com a finalidade de demonstrar que a escolha da categoria Refúgio de Vida Silvestre foi desproporcional, desnecessária e baseada em parâmetros técnicos equivocados.
A prova pericial foi objeto de impugnação pelos réus, que alegaram desnecessidade diante da documentação já constante nos autos (evento 1.7, fls. 129/130 - dezembro de 2020).
Nestes termos, considerando o tempo decorrido desde o requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte autora e, sobretudo, em atenção ao disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios constitucionais que regem os processos judiciais – especialmente os da celeridade, eficiência e contraditório –, INTIMEM-SE AS PARTES para que, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, indiquem as provas que pretendem produzir, com observância dos pontos controvertidos ora delimitados.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para análise e decisão acerca da necessidade e adequação da produção de prova técnica ou de outros meios de prova eventualmente requeridos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
-
16/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
16/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:32
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 151
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147, 146 e 148
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 146, 147, 148 e 151
-
26/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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25/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
24/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
24/03/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 131
-
13/11/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 131 e 132
-
22/10/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
21/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 123 e 122
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
-
13/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117, 116 e 115
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
09/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:04
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:10
Despacho
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Petição
-
11/12/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 98 e 97
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
27/09/2023 17:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50042494220224020000/TRF2
-
26/09/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 07:46
Determinada a intimação
-
25/09/2023 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição
-
28/08/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 89 e 88
-
22/08/2023 12:04
Juntada de Petição
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
27/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:50
Despacho
-
27/07/2023 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50042494220224020000/TRF2
-
25/05/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
23/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:21
Juntada de Petição - COMPANHIA DE DESENV IND DO EST DO R DE JANEIRO CODIN (RJ139020 - LEONARDO ROCHA HAMMOUD / RJ119019 - ANDRE COUTINHO LISBOA GOUVEA)
-
09/02/2023 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2022 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 70 e 69
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
29/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:17
Determinada a intimação
-
03/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 15:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042494220224020000/TRF2
-
06/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
19/04/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
11/04/2022 13:56
Juntada de Petição
-
08/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
07/04/2022 14:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50042494220224020000/TRF2
-
07/04/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/03/2022 22:28
Juntada de Petição
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 49
-
17/03/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/03/2022 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35 e 34
-
23/02/2022 11:56
Juntada de Petição
-
22/02/2022 16:45
Juntada de Petição
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
09/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:54
Determinada a intimação
-
02/02/2022 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2021 11:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
30/11/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 15:03
Determinada a intimação
-
30/11/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
-
11/11/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2021 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
10/11/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 14:36
Determinada a intimação
-
08/11/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
27/08/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 20:51
Despacho
-
20/08/2021 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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