TRF2 - 5104044-78.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094813020254020000/TRF2
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:50
Determinada a intimação
-
05/08/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
30/07/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094813020254020000/TRF2
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
14/07/2025 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
-
11/07/2025 17:01
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50094813020254020000/TRF2
-
11/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 214
-
07/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
07/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
03/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
-
01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
-
30/06/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211
-
29/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 19:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 199
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104044-78.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/AADVOGADO(A): LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB RJ204337)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EXECUTADO: FRANCO ODORICIADVOGADO(A): LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB RJ204337) DESPACHO/DECISÃO Evento 195.1: Intime-se o embargado para manifestação, pelo prazo de cinco dias, conforme previsão do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:27
Despacho
-
11/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:34
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
29/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104044-78.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/AADVOGADO(A): LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB RJ204337)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EXECUTADO: FRANCO ODORICIADVOGADO(A): LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB RJ204337) DESPACHO/DECISÃO Evento 185.1: Requer a União a penhora do direito que o coexecutado FRANCO ODORICI, CPF nº *46.***.*40-25, tem sobre os imóveis de matrícula nº 8.766 e 10.744, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Duque de Caxias/RJ, derivado de contrato de alienação fiduciária, de acordo com a certidão de ônus reais dos eventos 126.3 e 126.2.
O artigo 835, XII, do CPC dispõe que: "Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos adquiridos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
Desta forma, em que pese o imóvel em si não possa ser objeto de penhora, por não integrar ainda o patrimônio do fiduciante, o referido dispositivo permite que a penhora possa atingir os direitos já incorporados ao patrimônio do devedor fiduciante, sendo despicienda a anuência do credor fiduciário, consoante jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3.
Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4.
Recurso especial provido." (STJ, RESP nº 1.697.645/MG, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, DJE 25/04/2018)." Ante o exposto, defiro o pedido da exequente e determino a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária do coexecutado FRANCO ODORICI (CPF nº *46.***.*40-25) referentes aos imóveis de matrículas nº 8.766 (Avenida Actura, 67, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ) e 10.744 (Estrada Dr.º Antonio Alves Correa Nunes, 66, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ), para garantia da execução no valor de R$ 30.462.987,46 (trinta milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em maio de 2025.
Expeça-se ofício ao Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Duque de Caxias/RJ, para que proceda ao registro da penhora do direito da alienacão fiduciária nas matrículas dos imóveis nº 8.766 e 10.744.
Ressalte-se que o registro só deverá ser cancelado com a comprovação de provisionamento, pela instituição financeira, de eventual saldo residual decorrente da venda do bem, nos termos do art. 27, §12 da Lei nº 9.514/97.
A resposta deverá ser apresentada, no prazo de 15 dias, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Intimem-se. -
27/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:04
Despacho
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
28/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:26
Determinada a intimação
-
24/02/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
10/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:00
Determinada a intimação
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
04/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:17
Determinada a intimação
-
04/11/2024 05:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 05:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 05:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021506-35.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
-
04/11/2024 05:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50215063520244025101/RJ
-
11/06/2024 03:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
23/05/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
23/05/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
22/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:10
Despacho
-
14/05/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
24/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:51
Despacho
-
19/04/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
08/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:06
Despacho
-
04/04/2024 12:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50215063520244025101
-
01/04/2024 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
13/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:10
Determinada a intimação
-
12/03/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
11/03/2024 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
01/02/2024 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
01/02/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
31/01/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
31/01/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
31/01/2024 11:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
31/01/2024 11:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/01/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:32
Determinada a citação
-
23/01/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
22/01/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
13/01/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2024 11:51
Juntado(a)
-
12/01/2024 22:49
Despacho
-
12/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:41
Despacho
-
04/12/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/11/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
20/10/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
18/10/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 19:48
Determinada a intimação
-
17/10/2023 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:42
Juntado(a)
-
15/09/2023 13:41
Despacho
-
12/09/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/09/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 10:53
Juntado(a)
-
30/08/2023 16:04
Despacho
-
25/07/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/07/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 21:05
Determinada a intimação
-
14/06/2023 12:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50010662920234020000/TRF2
-
17/05/2023 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/05/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
06/03/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/03/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/03/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
24/02/2023 17:12
Juntado(a)
-
24/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:20
Determinada a intimação
-
24/02/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001066-29.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
23/02/2023 17:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010662920234020000/TRF2
-
22/02/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
12/02/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/02/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 22:18
Despacho
-
09/02/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50010662920234020000/TRF2
-
02/02/2023 09:50
Despacho
-
01/02/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/12/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/12/2022 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2022 11:32
Despacho
-
20/11/2022 22:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2022 15:41
Juntada de Petição
-
07/11/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
28/10/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
26/10/2022 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 09:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2022 17:28
Juntada de Petição
-
24/10/2022 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2022 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/10/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 19:46
Determinada a citação
-
19/10/2022 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
15/10/2022 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 19:59
Juntada de Petição
-
30/09/2022 02:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2022 20:51
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 20:49
Despacho
-
13/05/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/05/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 09:43
Determinada a intimação
-
09/05/2022 17:17
Juntada de Petição
-
19/04/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2022 15:17
Intimado em Secretaria
-
31/03/2022 22:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2022 12:33
Intimado em Secretaria
-
04/03/2022 09:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2022 22:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2022 22:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2021 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
28/09/2021 11:38
Determinada a citação
-
27/09/2021 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085524-70.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 19:33
Processo nº 5001084-81.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Vando Couto Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 18:44
Processo nº 5000812-12.2024.4.02.5112
Luzia da Penha Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 15:55
Processo nº 5031933-33.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018869-57.2023.4.02.5001
Keila Correa de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2023 10:26