TRF2 - 5029192-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 11:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 08:05
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029192-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROSILANE SANTOS DA ASSUNCAO SANTANAADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a conceder o benefício de salário maternidade (rural), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 23/08/2022 (parto) (NB 211.061.411-5).
Aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 21:38
Indeferido o pedido
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09/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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