TRF2 - 5089162-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089162-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE PINTO COSTAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada perante a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A parte exequente rejeitou proposta de acordo da União e foi intimada a apresentar planilha de cálculos.
Em seguida, requereu a juntada das fichas financeiras do instituidor da pensão, e da pensionista, relativas ao período de 2006 a 2009, pedido que foi deferido por este Juízo (evento 33, DESPADEC1).
Em cumprimento, a União juntou os documentos solicitados (Evento 41, FINANC2/3 e 4.), ocasião em que sustentou, ainda, a impossibilidade de inclusão das gratificações GDATEM e GDPGTAS nos cálculos, alegando: (a) que a GDATEM foi expressamente excluída do título judicial; (b) que a GDPGTAS estaria prescrita, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932, e a Súmula 150 do STF.
Defendeu que a liquidação deve prosseguir exclusivamente em relação à gratificação GDPGPE. É o breve relatório.
Considerando a juntada das fichas financeiras determinadas no despacho anterior, à parte exequente para a apresentação de sua planilha de cálculos, levando em conta tais documentos.
Além disso, em atenção ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte exequente também se manifestar sobre os argumentos deduzidos pela União quanto à exclusão das gratificações GDATEM e GDPGTAS.
Ante o exposto: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua planilha de cálculos atualizada, considerando as fichas financeiras juntadas pela União.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar, especificamente, acerca dos argumentos expendidos pela União em sua última petição, notadamente quanto à exclusão da GDATEM e da GDPGTAS.
Após, voltem os autos conclusos.
INTIMEM-SE. -
12/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:45
Determinada a intimação
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01/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089162-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE PINTO COSTAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença em que a parte exequente rejeitou a proposta de acordo apresentada pela União Federal, e foi intimada a apresentas planilha de cálculos.
Ocorre que a autora ponderou, requerendo a apresentação das fichas financeiras do instituidor da pensão, e da pensionista, relativas ao período de 2006 a 2009, uma vez que tais documentos não foram anexados, inviabilizando a correta elaboração dos cálculos, tal como determinado anteriormente.
Constato que a documentação solicitada mostra-se indispensável para a perfeita apuração dos valores controvertidos, garantindo o regular prosseguimento da liquidação.
Diante do exposto, DEFIRO o pleito formulado pela parte exequente.
INTIME-SE a União Federal para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras do instituidor da pensão, e da pensionista, referentes ao período de 2006 a 2009.
INTIMEM-SE. -
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:56
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089162-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE PINTO COSTAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a exequente REJEITOU a proposta de acordo ofertada pela União Federal, forneça, então, a sua planilha de cálculos com os valores que entenda como devidos, para o regular prosseguimento do feito, tal como requerido.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:13
Determinada a intimação
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30/04/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:54
Determinada a intimação
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30/01/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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