TRF2 - 5000749-93.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 21:20
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000749-93.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JULIANA DE PAULA CARVALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): TERCIO DE JESUS DA SILVA (OAB RJ242122)ATO ORDINATÓRIOCientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1. -
01/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 21:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156979-38.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 21:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156978-53.2025.4.02.9666/TRF (JULIANA DE PAULA CARVALHO OLIVEIRA)
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26/08/2025 13:10
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-58 processada no TRF2 com o no. 51569793820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-58 processada no TRF2 com o no. 51569785320254029666/TRF (JULIANA DE PAULA CARVALHO OLIVEIRA)
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17/07/2025 16:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-58
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-58
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000749-93.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: JULIANA DE PAULA CARVALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): TERCIO DE JESUS DA SILVA (OAB RJ242122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo entabulado entre as partes.
Evento 67 : Requer a parte autora a intimação da autarquia ré para que justifique o indeferimento do pedido administrativo de prorrogação do benefício, bem como que seja observada a conclusão do laudo pericial judicial.
Indefiro.
Pelos limites objetivos da coisa julgada, não cabe em fase cumprimento de sentença a contestação do indeferimento administrativo do pedido de prorrogação, uma vez que envolve análise meritória incabível na atual fase processual.
Isto porque o cumprimento de sentença deve observar os limites do acordo estabelecido entre as partes e homologado pelo juízo, o qual consubstancia-se tão somente na concessão do benefício com pagamento das parcelas vencidas e no resguardo do direito ao pedido de prorrogação.
A análise do pedido de prorrogação é prerrogativa administrativa da autarquia e não guarda vinculação com o parecer do auxiliar do juízo.
Ademais, o laudo do perito judicial conclui que a parte autora possuía incapacidade laboral temporária, com data provável de recuperação em data anterior à DCB definida no acordo homologado, não restando razão para que a conclusão do referido laudo seja imposta à análise administrativa do pedido de prorrogação.
O benefício fora concedido, quanto a DIB, DIP e DCB, dentro dos parâmetros definidos no acordo, e a beneficiária teve oportunidade de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício.
Verifico estar corretamente cumprida a obrigação de fazer.
A irresignação quanto ao indeferimento administrativo do pedido deve ser veiculada em ação própria, o que possibilitará o contraditório, a produção de provas e análise do mérito.
Dê-se vista às partes.
Ante os cálculos apresentados em evento 69, OUT2, expeça-se a requisição de pagamento. -
28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:01
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 23:05
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:30
Decisão interlocutória
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28/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/01/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/12/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/12/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 13:03
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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15/10/2024 21:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 19:04
Homologada a Transação
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15/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 11:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:24
Determinada a intimação
-
19/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DE PAULA CARVALHO OLIVEIRA <br/> Data: 30/09/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUA
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:59
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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27/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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