TRF2 - 5002195-58.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-58.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO MIGUEL SILVA GUZZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LAYLA LAGASSI GUERRA (OAB ES020379) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica designado o dia 12/08/2025, às 9h40min, para realização dos trabalhos periciais com a Sra. Geovana Pádua Gobbo Marinot, Assistente Social, na residência da parte autora.
Observo que a parte autora deverá estar presente na data e horário designados para o ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. -
21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-58.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO MIGUEL SILVA GUZZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LAYLA LAGASSI GUERRA (OAB ES020379) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por JOAO MIGUEL SILVA GUZZO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência.
A concessão do benefício de prestação continuada depende do preenchimento de dois requisitos: a) não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e b) deve ser pessoa portadora de deficiência ou idosa (art. 20 da Lei nº 8.742/93).
O benefício requerido pela parte autora, foi indeferido em razão de não comparecimento para realização de exame pericial (evento 1, PROCADM4), assim, faz-se necessária a averiguação dos requisitos clínico e social na via judicial.
O requisito clínico já foi objeto da análise pericial (evento 25, LAUDPERI1), assim, designo a avaliação socioeconômica, devendo a Secretaria, por ato ordinatório, indicar o(a) assistente social, dentre aqueles previamente cadastrados, bem como intimar as partes do dia, hora e endereço da realização do ato de produção de prova.
O(a) assistente social deverá entregar o relatório de avaliação socioeconômica no prazo de 20 (vinte) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) assistente social Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a) nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 Eventual ausência à verificação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Para fins de verificação do requisito socioeconômico, fica a parte autora desde logo intimada a, querendo, no prazo de (15) quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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23/01/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL SILVA GUZZO <br/> Data: 12/02/2025 às 14:20. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: J
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10/12/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 20:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 20:46
Determinada a intimação
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17/10/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:01
Juntada de Petição
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24/07/2024 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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