TRF2 - 5004462-09.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004462-09.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: ADILSON SILVA COELHOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 07/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
17/09/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 22:51
Juntada de Petição
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27/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004462-09.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ADILSON SILVA COELHOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A perita nomeada pelo juízo diagnosticou "H18.5 - Distrofias hereditárias da córnea". Afirmou que o autor está incapaz para exercer a atividade habitual de vendedor.
Concluiu que há incapacidade definitiva para o labor habitual.
Considerou viável a reabilitação para "Atividades que não exijam precisão visual, conduzir veículos ou trabalhar em altura" (evento 23, LAUDPERI1).
A perita estimou o início da incapacidade em 05/08/2016, "Data do transplante de córnea de olho esquerdo, segundo LM anexado aos autos".
A perita explicitou que o autor apresenta "Dificuldade para ler, checar mercadorias e dirigir para entrega-las.
Periciando relatou que realizava estas atividades anteriormente".
A última ocupação exercida pelo autor antes da DII foi a de demonstrador.
A CTPS não registra código CBO (evento 1, CTPS4): A atividade de demonstrador não envolve presumivelmente a realização de condução de veículo para entrega de mercadorias.
Na anotação do referido vínculo, consta referência à página 46 do mesmo documento, a qual, todavia, não foi anexada aos autos.
Intime-se o autor para exibir cópia de sua CTPS, especialmente da página 46.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada da documentação, intime-se o INSS para manifestação em 10 dias.
O INSS impugnou o laudo pericial e requereu a intimação da perita para esclarecimentos adicionais (evento 32, CONT1).
Defiro o requerimento da autarquia.
Intime-se a perita para responder os quesitos complementares apresentados pelo INSS, a seguir transcritos (evento 32, CONT1): 1 - O autor é portador de visão monocular? 2 - Em caso afirmativo, considerando que a atividade habitual não exige visão de detalhes e nem de profundidade, é possível afirmar que há plena capacidade de exercê-la? 3 - A acuidade visual com correção no melhor olho de 20/30, documentada em 2024, comprova a melhora progressiva do quadro oftalmológico, estando o autor apto ao exercício de atividades compatíveis com visão monocular, como a de vendedor? Justifique. No mesmo prazo, deverá a perita responder os questionamentos apresentados pelo autor , a seguir transcritos (evento 29, PET1): Prazo de 15 dias.
Após a vinda do laudo complementar, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para julgamento. -
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/11/2024 11:04
Juntada de Petição
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21/11/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON SILVA COELHO <br/> Data: 22/11/2024 às 13:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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11/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição
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06/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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13/06/2024 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007687-08.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 10, 32, 48, 59, 85, 86
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31/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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