TRF2 - 5023464-65.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023464-65.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ROSENI SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)INTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 01/07/2025 18:47:13)
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01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023464-65.2024.4.02.5001/ESRÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB PR105729)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
10/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 18:10
Juntada de Petição
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05/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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15/08/2024 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição
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26/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:06
Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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