TRF2 - 5089684-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50110040320254025101/RJ
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18/07/2025 07:24
Baixa Definitiva
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18/07/2025 07:24
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089684-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o despacho anteriormente proferido, que determinou a liberação do valor de R$ 573,16 (quinhentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), constrito via SISBAJUD em conta da executada VALESCA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVA, e tendo em vista que: A exequente CAIXA informou, na petição de Evento 38, PET1, a renegociação da dívida nos moldes do PRONAMPE, com o consequente pedido de extinção do feito, sem ônus às partes, e a liberação de eventuais constrições judiciais sobre ativos financeiros dos executados; O sistema SISBAJUD identificou valores constritos em nome do executado MAGNO CABRAL DIAZ ANDRÉ (CPF nº *11.***.*58-53), totalizando R$ 20.966,15 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), conforme detalhado abaixo: .Banco Bradesco S.A. = Valor bloqueado: R$ 14.819,83; .Banco do Brasil S.A.= Valor bloqueado: R$ 6.034,91; .Banco do Brasil S.A. = Valor bloqueado: R$ 111,41. DETERMINO, em complementação ai despacho anterior: À Secretaria, para que adote as providências necessárias ao desbloqueio integral dos valores acima discriminados em nome do executado MAGNO CABRAL DIAZ ANDRÉ (CPF nº *11.***.*58-53), totalizando R$ 20.966,15 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); Após o cumprimento integral da providência suso mencionada, venham conclusos para prolação de sentença homologatória da desistência requerida. -
06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 22:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:17
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/02/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 21:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50110040320254025101
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07/01/2025 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 01:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:20
Despacho
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05/11/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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01/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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