TRF2 - 5051415-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051415-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ADEMILA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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27/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 15:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 24 e 26
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMILA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 25/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQ
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27/06/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051415-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMILA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o determinado no evento 7, DESPADEC1: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051415-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMILA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. - informar qual a sua atividade laborativa, apresentando documentos comprobatórios; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial. -
28/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:19
Despacho
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28/05/2025 17:49
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Urbano (art. 60)
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28/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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