TRF2 - 5010340-55.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010340-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CLEONICE FERREIRA DA SILVA E SILVAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 15/11/2024, dia imediatamente seguinte ao de sua cessação administrativa, ficando, desde já, autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal, bem como a manter o referido benefício até, pelo menos, 30/11/2025; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez.
Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias antes do término do benefício para que a parte autora requeira a prorrogação deste, caso entenda que ainda se encontra incapacitada para seu trabalho ou para sua atividade habitual. -
09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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03/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE FERREIRA DA SILVA E SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL C
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03/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:14
Determinada a citação
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12/03/2025 18:07
Juntado(a)
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12/03/2025 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 02:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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