TRF2 - 5002098-18.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002098-18.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIANA DE SOUZA MOTA (OAB RJ157076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 18:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-10
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002098-18.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIANA DE SOUZA MOTA (OAB RJ157076) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
25/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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13/08/2025 11:16
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-18.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIANA DE SOUZA MOTA (OAB RJ157076)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 6283327803 desde a cessação ocorrida em 07/08/2024, com encaminhamento da parte autora para a análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:49
Determinada a citação
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12/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/05/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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27/03/2025 01:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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26/03/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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26/03/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 17:01
Juntado(a)
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26/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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