TRF2 - 5009772-81.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-86 processada no TRF2 com o no. 51753089820254029666/TRF (EZEQUIEL EUGENIO DA SILVA)
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10/09/2025 05:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-86
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 23:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 20:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-86
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12/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 07:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:09
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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15/07/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009772-81.2024.4.02.5103/RJAUTOR: EZEQUIEL EUGENIO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por idade rural em favor de EZEQUIEL EUGENIO DA SILVA, fixada a DIB em 09/09/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 15/04/2025 10:30. Refer. Evento 22
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15/04/2025 08:16
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 22:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/03/2025 14:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 15/04/2025 10:30
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25/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2025 18:36
Decisão interlocutória
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24/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 09:46
Juntada de Petição
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14/02/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 11:18
Determinada a intimação
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06/12/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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