TRF2 - 5097821-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 04:43
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 12:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031586-92.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5097821-07.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ROSALVA APARECIDA DA SILVA PASCOALADVOGADO(A): MARCELO CAVICCHIOLI PEREIRA DA SILVA (OAB SP397145)SENTENÇA-III- DO EXPOSTO, DECLARO A PERDA DE OBJETO DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS, nos termos do art. 487 IV e VI do CPC.
Sem custas e sem honorários, pois foi a falta de RGI da promessa de compra e venda, culpa dos terceiros, que ocasionou a penhora.
A Fazenda Nacional não agiu de má-fé, pois não houve o registro da promessa de compra e venda e nem mesmo prova de ter havido escritura definitiva ou quitação do bem.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução Fiscal, em que deverá ser levantada a penhora.
P.R.I. -
28/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
24/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:20
Despacho
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
14/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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14/03/2025 12:43
Decisão interlocutória
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14/03/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 12:48
Despacho
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21/02/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/11/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 13:10
Decisão interlocutória
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29/11/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:26
Decisão interlocutória
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28/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 20:39
Distribuído por dependência - Número: 50315869220234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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