TRF2 - 0108102-22.2015.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108102-22.2015.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0108102-22.2015.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: FLAVIO PETACCI (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SALDO DE CONTA VINCULADA.
TAXA REFERENCIAL REGRAMENTO SUBSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 731 DO STJ e ADI n.º 5.90/DF. 1 - Sobre a rentabilidade do FGTS o Superior Tribunal de Justiça definiu tese ao Tema Repetitivo 731: "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice". 2 - A modulação dos efeitos da ADI n.º 5.90/DF pelo Supremo Tribunal Federal produz efeitos prospectivos com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros.
Interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei n.º 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei n.º 8.177/1991. 3 - Impossibilidade de recomposição financeira de supostas perdas passadas. 4 - Apelação improvida.
Sentença confirmada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 09:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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14/07/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 17:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:39
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0108102-22.2015.4.02.5102/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: FLAVIO PETACCI (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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07/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de certidão - 07/06/2025 17:30:44)
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07/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB24)
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23/05/2025 15:27
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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22/05/2025 17:45
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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22/05/2025 17:45
Declarado impedimento
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05/05/2025 01:37
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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10/03/2025 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/06/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/06/2024 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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25/05/2022 17:20
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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08/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2021 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2021 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2021 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/03/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 11:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2021 11:42
Despacho
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21/07/2020 18:59
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
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21/07/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/07/2020 18:39
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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20/07/2020 18:38
Despacho/Decisão - de Expediente
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17/06/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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