TRF2 - 5035731-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035731-26.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados ao réu, os quais deverão ser apresentados por ordem de prioridade.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos. Suspenda-se os autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até manifestação do autor anterior a esse prazo.
Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, por ordem de apresentação dos mesmos e nos termos da respectiva decisão anterior.
Sem manifestação, venham conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito. -
11/06/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 07:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2025 15:56
Determinada a citação
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07/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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22/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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