TRF2 - 5009084-77.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009084-77.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA GONCALVES CONCEICAOADVOGADO(A): LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ251997)ADVOGADO(A): SILVIO RICARDO DA SILVA E SILVA (OAB RJ127244) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, com prazo de 15 dias, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 08:25
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 08:01
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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