TRF2 - 5002598-82.2024.4.02.5115
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002598-82.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: JULIANA TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens." -
05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002598-82.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JULIANA TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAIsto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
I -
09/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002598-82.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JULIANA TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, Ido CPC/2015, para condenar o INSS a proceder à REVISÃO do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (NB 636.782.710-6), com o recálculo da RMI, observando-se os critérios estabelecidos pelos artigos 29, II e 44 da Lei n 8.213/91, sem a aplicação das regras da EC nº 103/2019.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as diferenças apuradas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ªRegião o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se aparte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:52
Determinada a citação
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02/12/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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