TRF2 - 5102984-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102984-65.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: JOANA SERRATE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) administrativo. programa bolsa familia e auxílio gás. concessão. inscrição no cadúnico em 30/01/2024. pendências cadastrais. atualização realizada em 19/02/2025. sentença parcialmente procedente determina a implantação dos benefícios a partir de 19/02/2025. recurso da parte autora requerendo efeitos retroativos a 30/01/2024. impossibilidade. campos obrigatórios do cadastros somente preenchidos posteriormente. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
04/09/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2025 22:43
Juntada de Petição
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19/06/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102984-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOANA SERRATE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇAAnte o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Cumpra-se o disposto no Evento 29.
Renove-se o prazo recursal. -
02/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102984-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOANA SERRATE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇAAnte o exposto, - julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a conceder o Bolsa Família e o auxílio gás à parte autora, bem como pagar as parcelas atrasadas a partir de 19/02/2025 até a presente data, enquanto mantidas as condições de elegibilidade, ressalvando-se que deverão ser compensados os valores recebidos administrativamente ou ainda em caso de eventual aumento da renda per capta, em virtude de exercício de atividade remunerada. - julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. - concedo a tutela de urgência, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 300, CPC, devendo a parte ré ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar o pagamento do benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 20:26
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 11:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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31/01/2025 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:15
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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17/12/2024 10:10
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:38
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 00:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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